Prostituição, Cofina comete crime.
- manhacorreio2020
- 6 de nov. de 2020
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O Decreto-Lei n.º 48/95 define de forma clara que "Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos."
Ora, nas páginas centrais dos jornais da Cofina vemos uma lista de serviços sexuais, centenas de anúncios onde mulheres e homens vendem os corpos.
Não analisamos esta situação de um ponto de vista moral, apenas nos limitamos a analisar a lei e o seu enquadramento nesta caso em concreto.
Um grupo de comunicação que de forma clara fomenta a exploração sexual de mulheres, que as coloca como mera mercadoria numa qualquer montra de uma loja tem alguma credibilidade para em qualquer situação vir defender as mulheres ou a violência exercida sobre elas?
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