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Prostituição, Cofina comete crime.

  • manhacorreio2020
  • 6 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 48/95 define de forma clara que "Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos."


Ora, nas páginas centrais dos jornais da Cofina vemos uma lista de serviços sexuais, centenas de anúncios onde mulheres e homens vendem os corpos.

Não analisamos esta situação de um ponto de vista moral, apenas nos limitamos a analisar a lei e o seu enquadramento nesta caso em concreto.


Um grupo de comunicação que de forma clara fomenta a exploração sexual de mulheres, que as coloca como mera mercadoria numa qualquer montra de uma loja tem alguma credibilidade para em qualquer situação vir defender as mulheres ou a violência exercida sobre elas?

 
 
 

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